Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910734
Nº Convencional: JTRP00028991
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
INADMISSIBILIDADE
REQUERIMENTO
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RP200007129910734
Data do Acordão: 07/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 7/99-1S
Data Dec. Recorrida: 05/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART287 N2 N3.
Sumário: Sendo o requerimento de instrução do assistente, em caso de arquivamento do processo pelo Ministério Público, que delimita o respectivo objecto, correspondendo a uma acusação alternativa, dele deve constar a descrição dos factos que fundamentam a aplicação de uma pena ao arguido e a indicação das disposições legais incriminatórias.
Não tendo o assistente logrado estabelecer contornos do objecto do processo, inexiste uma base legal mínima para servir de substrato e suporte à realização da instrução, razão por que a esta se não pode proceder.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: