Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028991 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL INADMISSIBILIDADE REQUERIMENTO REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200007129910734 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7/99-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART287 N2 N3. | ||
| Sumário: | Sendo o requerimento de instrução do assistente, em caso de arquivamento do processo pelo Ministério Público, que delimita o respectivo objecto, correspondendo a uma acusação alternativa, dele deve constar a descrição dos factos que fundamentam a aplicação de uma pena ao arguido e a indicação das disposições legais incriminatórias. Não tendo o assistente logrado estabelecer contornos do objecto do processo, inexiste uma base legal mínima para servir de substrato e suporte à realização da instrução, razão por que a esta se não pode proceder. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |