Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030177
Nº Convencional: JTRP00028720
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
COMPRA E VENDA
COMERCIANTE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200004060030177
Data do Acordão: 04/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 80/95
Data Dec. Recorrida: 09/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART317 B ART342 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/12/06 IN BMJ N402 PAG532.
Sumário: A prescrição presuntiva prevista na alínea b) do artigo 317 do Código Civil depende de terem decorrido dois anos sobre a data da venda e de o comprador não ser comerciante ou, sendo-o, de não ter destinado a mercadoria ao seu comércio, e o Réu tem o ónus de alegação e de prova desses factos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: