Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430462
Nº Convencional: JTRP00022968
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: COOPERATIVA AGRÍCOLA
ASSEMBLEIA GERAL
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FORMA
VOTAÇÃO
NULIDADE
DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
Nº do Documento: RP199801139430462
Data do Acordão: 01/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 151/93-4
Data Dec. Recorrida: 11/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COOP.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCOOP80 ART47 ART49 ART50.
CCIV66 ART236 N1.
Sumário: I - A assembleia geral de uma cooperativa agrícola não pode ver o seu sentido de voto pré-determinado por transacção judicial efectuada pelo órgão representativo dessa cooperativa.
II - Há que interpretar a transacção de acordo com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ela.
III - Em face da consagração legal dos votos por correspondência e por representação não é possível afastar tais direitos estatutariamente.
IV - É nula, em regra, uma deliberação da assembleia geral tomada sobre assunto não incluído na ordem de trabalhos fixada previamente na conservatória.
Reclamações: