Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0002925
Nº Convencional: JTRP00018608
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
PREVALÊNCIA
Nº do Documento: RP198405310002925
Data do Acordão: 05/31/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TIII PAG271
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN CCANOT 2ED V2 PAG94. B L XAVIER IN RDES XXVII PAG29. A VARELA IN DAS OBG 3ED V1 PAG261. P JORGE IN ENSAIO S/OS
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 ART830.
DL 236/80 DE 1980/07/18.
Sumário: I - Quer tenha havido ou não tradição da coisa, objecto da obrigação, há sempre possibilidade de execução específica do contrato-promessa de compra e venda.
II - O facto de haver sinal ou cláusula penal não retira, de "per si", a faculdade de a contraparte recorrer
à execução específica.
III - No caso de o promitente-vendedor celebrar novo contrato-promessa com terceiro relativamente à mesma coisa, nenhum dos segundos outorgantes nas promessas incompatíveis poderá opor o seu direito ao outro; prevalece, em tal caso, o direito daquele que, primeiro, recorrer à execução específica, e ao outro assistirá o direito à indemnização.
Reclamações: