Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410888
Nº Convencional: JTRP00016887
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: LEGÍTIMA DEFESA
REQUISITOS
PROVOCAÇÃO
Nº do Documento: RP199511159410888
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 843/93-1
Data Dec. Recorrida: 07/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP886 ART46.
CP82 ART32.
Sumário: I - Os requisitos da legítima defesa que vinham expressos no artigo 46 do Código Penal de 1886 e que o Código actual omite, não deixam de vigorar neste, nomeadamente quanto à agressão não motivada por « provocação : e « necessidade racional do meio :.
Reclamações: