Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232003
Nº Convencional: JTRP00034861
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
RÉU
OBJECTO
DESISTÊNCIA DO PEDIDO
Nº do Documento: RP200212050232003
Data do Acordão: 12/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART320-A ART329 N1 N2 ART331 N1.
CCIV66 ART519.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/11/16 IN CJ T5 ANOVII PAG82.
Sumário: Não se mostra viável o incidente de intervenção principal, como réu, de quem com esta qualidade já havia sido indicado na petição inicial da acção de condenação vindo depois o autor desistir do pedido que lhe dizia respeito, com o subsequente efeito de extinção da instância quanto a esse pedido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: