Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00016217 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SOUSA | ||
| Descritores: | TRABALHO PORTUÁRIO LOCAL DE TRABALHO DEVER DE ASSIDUIDADE ACIDENTE DE TRABALHO NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP198804180006585 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TII PAG248 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BV. D 360/71 DE 1971/08/21 ART12 N1. | ||
| Sumário: | I - Todo o trabalhador portuário se encontra vinculado pela obrigação de comparecer diariamente no local ou instalações da entidade empregadora. II - Por isso, é acidente de trabalho aquele que se verifique no período em que o sinistrado, cumprindo aquela obrigação de diariamente se apresentar no local de trabalho, se encontre na disponibilidade da entidade patronal, porventura aguardando a "colocação do próprio dia", ocorrendo ainda a presunção prevista no n. 4 da Base V da Lei n. 2127, de 3-08-65. | ||
| Reclamações: | |||