Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014898 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA INTERVENÇÃO PRINCIPAL EDP | ||
| Nº do Documento: | RP199505099440139 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART264 ART269 ART351 ART352. DL 43335 DE 1960/11/19 ART37 ART42. | ||
| Sumário: | I - Reconhecendo o recorrente que devia ter demandado inicialmente a Electricidade de Portugal, S.A. e não o Ministério da Indústria e Energia, para receber indemnização pelos danos sofridos com o atravessamento da uma linha eléctrica na sua propriedade, tal ilegitimidade não pode ser emendada através do pedido de intervenção principal provocada da dita Electricidade de Portugal, S.A. | ||
| Reclamações: | |||