Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440139
Nº Convencional: JTRP00014898
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: LEGITIMIDADE PASSIVA
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
EDP
Nº do Documento: RP199505099440139
Data do Acordão: 05/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 ART269 ART351 ART352.
DL 43335 DE 1960/11/19 ART37 ART42.
Sumário: I - Reconhecendo o recorrente que devia ter demandado inicialmente a Electricidade de Portugal, S.A. e não o Ministério da Indústria e Energia, para receber indemnização pelos danos sofridos com o atravessamento da uma linha eléctrica na sua propriedade, tal ilegitimidade não pode ser emendada através do pedido de intervenção principal provocada da dita Electricidade de Portugal, S.A.
Reclamações: