Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000743 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | AUTO-ESTRADA ACESSO CONDUçãO AUTOMOVEL INIBIçãO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Nº do Documento: | RP199106269120233 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T POL PORTO 1J. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART26 N5 N8. | ||
| Sumário: | I- O art. 26 do Cod. da Estrada, preve e pune a circulação de veiculos nas auto-estradas e seus acessos. O acesso a auto-estrada do Norte, sito em Campo Alegre, embora seja uma rua do Porto, tambem constitui um acesso a auto-estrada, por onde o arguido circulou, em contravenção do art. 26 n. 5 do Cod. da Estrada. II- Tendo sido aplicada a medida de inibição de conduzir por seis meses, não pode ela ser reduzida por se tratar do seu minimo legal ( art. 26, n.8, C. E. ). | ||
| Reclamações: | |||