Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120233
Nº Convencional: JTRP00000743
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: AUTO-ESTRADA
ACESSO
CONDUçãO AUTOMOVEL
INIBIçãO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RP199106269120233
Data do Acordão: 06/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 1J.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CE54 ART26 N5 N8.
Sumário: I- O art. 26 do Cod. da Estrada, preve e pune a circulação de veiculos nas auto-estradas e seus acessos.
O acesso a auto-estrada do Norte, sito em Campo Alegre, embora seja uma rua do Porto, tambem constitui um acesso a auto-estrada, por onde o arguido circulou, em contravenção do art. 26 n. 5 do Cod. da Estrada.
II- Tendo sido aplicada a medida de inibição de conduzir por seis meses, não pode ela ser reduzida por se tratar do seu minimo legal ( art. 26, n.8, C. E. ).
Reclamações: