Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007868 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | TRANSACÇÃO MORA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO PERDA DE INTERESSE DO CREDOR | ||
| Nº do Documento: | RP199402219230049 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1248 ART808 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1979/01/04 IN CJ T1 ANOIV PAG237. | ||
| Sumário: | I - A transacção é um contrato bilateral no qual não há desistência plena nem reconhecimento pleno do direito contravertido nem tão pouco o ânimo de fixar ou determinar a situação jurídica anterior das partes. II - Há transacção quando o A. declara desistir do pedido em troca de uma prestação da outra parte. III - Se a Ré entra em mora no cumprimento desta nova obrigação pode entender-se uma perda de interesse do credor nela, equiparada ao não cumprimento - artigo 808, n. 1 do Código Civil - que pode arrastar a resolução deste contrato, fazendo renascer o primitivo direito. | ||
| Reclamações: | |||