Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230049
Nº Convencional: JTRP00007868
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: TRANSACÇÃO
MORA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
PERDA DE INTERESSE DO CREDOR
Nº do Documento: RP199402219230049
Data do Acordão: 02/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1248 ART808 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/01/04 IN CJ T1 ANOIV PAG237.
Sumário: I - A transacção é um contrato bilateral no qual não há desistência plena nem reconhecimento pleno do direito contravertido nem tão pouco o ânimo de fixar ou determinar a situação jurídica anterior das partes.
II - Há transacção quando o A. declara desistir do pedido em troca de uma prestação da outra parte.
III - Se a Ré entra em mora no cumprimento desta nova obrigação pode entender-se uma perda de interesse do credor nela, equiparada ao não cumprimento
- artigo 808, n. 1 do Código Civil - que pode arrastar a resolução deste contrato, fazendo renascer o primitivo direito.
Reclamações: