Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040397
Nº Convencional: JTRP00029435
Relator: BARROS MOREIRA
Descritores: CAÇA
CRIME
LICENÇA
FALTA
CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RP200012060040397
Data do Acordão: 12/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA LANHOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 1/00
Data Dec. Recorrida: 01/20/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: L 30/86 DE 1986/08/27 ART6 N1 ART31.
DL 136/96 DE 1996/08/14 ART8 ART16 ART114 N1 B N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/04/23 IN CJ T2 ANOXXII PAG237.
Sumário: I - "Aquele que, sem carta de caçador, nem licença de caça, nem seguro de responsabilidade civil, se entrega ao exercício da caça, comete o crime de caça ilegal (em concurso aparente com a contra-ordenação de falta de licença de caça) e a contra-ordenação de falta de seguro".
II - Daí que a contra-ordenação relativa à falta de licença de caça não possa constituir infracção a punir de forma autónoma.
III - Existe concurso aparente entre o crime de caça ilegal e a contra-ordenação por falta de licença de caça, não só porque os bens jurídicos tutelados pelas respectivas normas estão intimamente relacionados entre si, como também é difícil conceber que quem não detenha a carta de caçador possa, de algum modo, obter licença para caçar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: