Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610328
Nº Convencional: JTRP00017668
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: FALTA
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
Nº do Documento: RP199605159610328
Data do Acordão: 05/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 191/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/04/03 DR IS-A DE 1991/05/25.
Sumário: I - Exarando-se no atestado médico, apresentado para justificar a falta à audiência de julgamento, que o arguido " estava doente e, por isso, impossibilitado de assumir compromissos nas próximas 24 - 48 horas ", tem de dar-se por justificada a falta.
Reclamações: