Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011370
Nº Convencional: JTRP00029395
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: VIOLAÇÃO
OFENDIDO
INCAPACIDADE NATURAL
ACÇÃO PENAL
LEGITIMIDADE PARA A QUEIXA
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
VIOLÊNCIA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200104180011370
Data do Acordão: 04/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 848/99
Data Dec. Recorrida: 05/26/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART113 N3 ART164 N1.
Sumário: O Ministério Público tem legitimidade para exercer a acção penal pelo crime de violação perante a denúncia feita pela mãe do ofendido -este, à data dos factos, tinha 21 anos de idade, e padecia de incapacidade natural- constando do auto de queixa que o ofendido sofria de perturbações mentais, sendo que este, nas declarações que prestou no inquérito, confirmou a queixa inicial e alargou até o leque dos factos anteriormente descritos.
No que respeita à verificação da violência de que fala o n.1 do artigo 164 do Código Penal não é necessário que a força usada deve qualificar-se de pesada ou grave, antes é indispensável que seja considerada idónea, nos termos da doutrina da adequação, a vencer a resistência efectiva ou esperada da vítima.
Sob certas circunstâncias, nomeadamente em função da debilidade física ou psíquica, do carácter temeroso ou assustadiço da vítima, pode bastar uma bofetada, o fechá-lo contra a sua vontade num quarto ou num automóvel, o transportá-lo de um lugar para outro: é aqui decisivo em princípio a perspectiva da vítima, sendo que a violência pode ocorrer em simultâneo com o acto sexual.
Integra o conceito de violência terem os arguidos passado a dar apertões na zona genital do ofendido que era oligofrénico, sem capacidade de auto defesa, obrigando-o a flectir o corpo e, agarrados a ele, começado a desapertar-lhe o botão das calças, o qual incapaz de se opor à actuação daqueles, baixou as calças; dizendo-lhe que "lhe queriam ir ao cú, obrigaram-no a encaminhar-se para a casa de banho, tendo ele, sem possibilidade de opor resistência física, acabado por aceder baixar as calças, após o que foi molestado sexualmente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: