Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210660
Nº Convencional: JTRP00007227
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: TRANSGRESSÃO
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
IDENTIDADE DO ARGUIDO
DEVER DE INFORMAR
Nº do Documento: RP199302039210660
Data do Acordão: 02/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 197/92-2
Data Dec. Recorrida: 05/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CE54 ART58 N11.
Sumário: A circunstância de o veículo, cujo condutor foi apanhado em transgressão mas não identificado, estar entregue a 3 ou 4 empregados da firma proprietária e o facto de esta só ter sido notificada para identificar o condutor transgressor passados cerca de
3 meses, não a isenta de responsabilidade, nos termos do artigo 58, número 11, do Código da Estrada.
Reclamações: