Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028100 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO CONDIÇÃO SUSPENSIVA BOA-FÉ TRANSACÇÃO JUDICIAL SENTENÇA LICENCIAMENTO DE OBRAS ALVARÁ FALTA EMBARGOS DE EXECUTADO IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200003090030301 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 35-B/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/30/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART270 ART272 ART275 N2 ART278. CPC95 ART813 E. | ||
| Sumário: | I - Aquele que contraiu uma obrigação sob condição suspensiva deve agir, na pendência da condição, segundo os ditames da boa fé, por forma que não comprometa a integridade do direito da outra parte. II - Se a verificação da condição for impedida, contra as regras da boa fé, por aquele a quem prejudica, tem-se por verificada. III - Constando de transacção, homologada por sentença, que o executado/embargante completaria as obras no prazo de três meses a contar da emissão do alvará da licença de obras, a emitir pela Câmara Municipal, já requerido, a obtenção do alvará seria um acontecimento futuro e incerto porque dependia da vontade do requerido pois só este podia requerer tal concessão. IV - Não tendo o requerido providenciado sobre a obtenção do alvará, os embargos de executado com fundamento na inexigibilidade da obrigação têm que ser julgados improcedentes. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |