Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921395
Nº Convencional: JTRP00027817
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR
CONCLUSÃO DO CONTRATO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199912149921395
Data do Acordão: 12/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 314/96-1S
Data Dec. Recorrida: 06/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR INT PRIV.
Legislação Nacional: DL 46235 DE 1965/03/18 ART32.
Legislação Estrangeira: CONV DE GENEBRA DE 1956/05/19.
Sumário: I - Sendo o contrato de transporte internacional um contrato de resultado, o mesmo só se conclui com a entrega da mercadoria, iniciando-se, então, o prazo de prescrição a que alude o artigo 32 da Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (C.M.R), concluída em Genebra em 19 de Maio de 1956 e aprovada por adesão pelo Decreto-Lei n.46235, de 18 de Março de 1965.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: