Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006476 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | QUESITOS RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199311119250599 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8588/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1977/06/17 IN CJ ANOII T5 PAG1149. | ||
| Sumário: | As respostas aos quesitos excessivas ou exuberantes, na medida em que o sejam, considerar-se-ão não escritas, isto é, não produzirão qualquer efeito, a não ser que, situando-se dentro da matéria articulada, devam considerar-se explicativas. | ||
| Reclamações: | |||