Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008798 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE JUÍZO DE VEROSIMILHANÇA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199410119340210 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART400 ART1033 ART653 N2 N3. CCIV66 ART1279. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1991/04/16 IN BMJ N406 PAG733. | ||
| Sumário: | I - A restituição provisória de posse é um processo abreviado e destinado, exclusivamente, aos titulares de registo de um título translativo do direito de propriedade de imóvel, para o que é suficiente um juízo de probabilidade ou verosimilhança sobre os requisitos exigidos pelo artigo 400 do Código de Processo Civil. II - Dizendo-se na decisão que "...é duvidosa a posse dos requerentes...", tem de concluir-se que não lograram provar a alegada posse, e que aquela afirmação satisfaz a exigência do artigo 653, ns. 2 e 3 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||