Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340210
Nº Convencional: JTRP00008798
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
JUÍZO DE VEROSIMILHANÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP199410119340210
Data do Acordão: 10/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART400 ART1033 ART653 N2 N3.
CCIV66 ART1279.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1991/04/16 IN BMJ N406 PAG733.
Sumário: I - A restituição provisória de posse é um processo abreviado e destinado, exclusivamente, aos titulares de registo de um título translativo do direito de propriedade de imóvel, para o que é suficiente um juízo de probabilidade ou verosimilhança sobre os requisitos exigidos pelo artigo 400 do Código de Processo Civil.
II - Dizendo-se na decisão que "...é duvidosa a posse dos requerentes...", tem de concluir-se que não lograram provar a alegada posse, e que aquela afirmação satisfaz a exigência do artigo 653, ns. 2 e 3 do Código de Processo Civil.
Reclamações: