Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420531
Nº Convencional: JTRP00013952
Relator: ANDRE DOS SANTOS
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
DEVER DE RESPEITO
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
Nº do Documento: RP199502099420531
Data do Acordão: 02/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIR BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 153/94
Data Dec. Recorrida: 02/01/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/07/04 IN BMJ N299 PAG349.
Sumário: I - Em acção de divórcio litigioso em que o Autor provou que a Ré, reiterada e de forma pública, pois fê-lo num estabelecimento de café e restaurante de que o Autor é sócio e na presença de clientes, lhe chamou " filho da puta e que o mesmo tinha várias amantes ", violou aquela, culposamente, o dever de respeito, comprometendo a possibilidade da vida em comum.
Reclamações: