Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001129 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL PROVA TESTEMUNHAL AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ALEGAÇÕES CONTRATO COMPRA E VENDA PRESTAÇÕES DEVIDAS FALTA DE PAGAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESERVA DE PROPRIEDADE PREÇO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199109269130131 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART623 N2 ART630 N1 ART657 ART712 N1 ART712 N2. CCIV66 ART405 N1 ART406 ART432 N1 ART436 N1 ART886 ART934 ART762 N1. | ||
| Sumário: | I - Não constitui nulidade a falta de inquirição de uma testemunha que a parte que a ofereceu se comprometeu a apresentar no dia marcado para tal, não tendo ela comparecido. II - Após a audiência de julgamento em que não compareceu o advogado de uma das partes a secretaria não tem de o notificar para alegar de direito. III - Tendo-se clausulado em contrato de compra e venda a prestações com reserva de propriedade que o vendedor poderá resolvê-lo se, na falta de uma prestação e notificado o comprador para a cumprir em 15 dias, este o não fizer, tal notificação não tem de revestir a forma de notificação avulsa, valendo se for feita por escrito como intimação, aviso ou conhecimento para tal. IV - Ocorrida a situação prevista nessa cláusula, a resolução, outra coisa se não tendo clausulado, não depende da perda do interesse do vendedor nem da culpa do comprador no incumprimento. | ||
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