Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130382
Nº Convencional: JTRP00033965
Relator: ALVES VELHO
Descritores: CHEQUE
FALSIFICAÇÃO
PAGAMENTO
RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA
ENDOSSO EM BRANCO
Nº do Documento: RP200201310130382
Data do Acordão: 01/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 382/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: LUCH ART19 ART35 ART13 N3.
CCIV66 ART799.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/03/02 IN CJSTJ T1 ANOVII PAG133.
AC STJ DE 1996/05/21 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG82.
Sumário: I - A responsabilidade por danos resultantes de pagamento de cheques com falsificação da assinatura do sacador determina-se à luz dos princípios gerais da responsabilidade civil.
II - No contrato ou convenção de cheque, é dever do Banco sacado a verificação cuidadosa dos cheques que lhe são apresentados, designadamente quanto à assinatura do sacador; e são deveres do cliente a guarda dos cheques, a vigilância dos seus funcionários e a informação do Banco sobre extravio dos cheques.
III - No caso de violação desses deveres, presume-se a culpa do autor da violação.
IV - O adquirente de cheque por endosso em branco pode exercer os direitos incorporados no título sem preencher o endosso com o seu nome.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: