Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033965 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | CHEQUE FALSIFICAÇÃO PAGAMENTO RESPONSABILIDADE CIVIL CULPA ENDOSSO EM BRANCO | ||
| Nº do Documento: | RP200201310130382 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 382/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART19 ART35 ART13 N3. CCIV66 ART799. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/03/02 IN CJSTJ T1 ANOVII PAG133. AC STJ DE 1996/05/21 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG82. | ||
| Sumário: | I - A responsabilidade por danos resultantes de pagamento de cheques com falsificação da assinatura do sacador determina-se à luz dos princípios gerais da responsabilidade civil. II - No contrato ou convenção de cheque, é dever do Banco sacado a verificação cuidadosa dos cheques que lhe são apresentados, designadamente quanto à assinatura do sacador; e são deveres do cliente a guarda dos cheques, a vigilância dos seus funcionários e a informação do Banco sobre extravio dos cheques. III - No caso de violação desses deveres, presume-se a culpa do autor da violação. IV - O adquirente de cheque por endosso em branco pode exercer os direitos incorporados no título sem preencher o endosso com o seu nome. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |