Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250557
Nº Convencional: JTRP00033802
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
PERÍODO LEGAL DA CONCEPÇÃO
RELAÇÕES SEXUAIS
PROVAS
RÉU
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200205200250557
Data do Acordão: 05/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 65/99
Data Dec. Recorrida: 11/27/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1871 N1 E N2.
Sumário: I - Demonstrando-se que a mãe do menor manteve relações sexuais com o Réu, durante o período legal de concepção, está provado o facto que serve de base à presunção prevista na alínea e) do n.1 do artigo 1871 do Código Civil.
II - Para que a presunção legal seja afastada basta ao Réu provar factos concretos que suscitem ao tribunal "dúvidas sérias" sobre a paternidade do investigado.
III - Não sendo feita essa prova a acção procede.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: