Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033802 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE PERÍODO LEGAL DA CONCEPÇÃO RELAÇÕES SEXUAIS PROVAS RÉU ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200205200250557 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 65/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/27/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1871 N1 E N2. | ||
| Sumário: | I - Demonstrando-se que a mãe do menor manteve relações sexuais com o Réu, durante o período legal de concepção, está provado o facto que serve de base à presunção prevista na alínea e) do n.1 do artigo 1871 do Código Civil. II - Para que a presunção legal seja afastada basta ao Réu provar factos concretos que suscitem ao tribunal "dúvidas sérias" sobre a paternidade do investigado. III - Não sendo feita essa prova a acção procede. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |