Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028873 | ||
| Relator: | MÁRIO CRUZ | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FACTOS NOVOS ACIDENTE DE VIAÇÃO GABINETE PORTUGUÊS DA CARTA VERDE RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP200009190020571 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 115/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART664. DL 122-A/86 DE 1986/05/30 ART1 ART2. | ||
| Sumário: | I - Embora as respostas aos quesitos não tenham de ser necessariamente afirmativas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas, estas restrições ou explicações são apenas admitidas quando se contenham dentro de matéria articulada. II - Verificando-se que há factos incluídos na resposta a certo quesito a respeito da identificação da matricula do veículo, sua natureza, condutor e sua relação face ao dono, cujos dados são completamente novos, esses factos têm de considerar-se não escritos. III - Num acidente de viação ocorrido em Portugal causado por culpa exclusiva do respectivo condutor, quando o veículo causador do acidente tem matricula estrangeira de um pais comunitário, mas se ignora a identificação da matricula do próprio veículo e se terá ou não seguro válido, compete ao Gabinete Português de Carta Verde satisfazer a indemnização devida ao lesado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |