Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020571
Nº Convencional: JTRP00028873
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FACTOS NOVOS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
GABINETE PORTUGUÊS DA CARTA VERDE
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP200009190020571
Data do Acordão: 09/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Processo no Tribunal Recorrido: 115/96
Data Dec. Recorrida: 05/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART664.
DL 122-A/86 DE 1986/05/30 ART1 ART2.
Sumário: I - Embora as respostas aos quesitos não tenham de ser necessariamente afirmativas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas, estas restrições ou explicações são apenas admitidas quando se contenham dentro de matéria articulada.
II - Verificando-se que há factos incluídos na resposta a certo quesito a respeito da identificação da matricula do veículo, sua natureza, condutor e sua relação face ao dono, cujos dados são completamente novos, esses factos têm de considerar-se não escritos.
III - Num acidente de viação ocorrido em Portugal causado por culpa exclusiva do respectivo condutor, quando o veículo causador do acidente tem matricula estrangeira de um pais comunitário, mas se ignora a identificação da matricula do próprio veículo e se terá ou não seguro válido, compete ao Gabinete Português de Carta Verde satisfazer a indemnização devida ao lesado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: