Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410024
Nº Convencional: JTRP00004391
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO ARGUIDO
PRONÚNCIA
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
AUSÊNCIA DO RÉU EM PARTE INCERTA
Nº do Documento: RP199101160410024
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPP29 ART562.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART107-A N1 N2.
L 24/90 DE 1990/12/04 ART3.
Sumário: I - É competente para a pronúncia o Tribunal de Círculo no processo de querela em que não foi possível notificar a acusação ao arguido por se desconhecer o seu paradeiro.
II - A ausência em sentido técnico apenas se verifica nos termos dos artigos 562 e seguintes do Código de Processo Penal de 1929.
Reclamações: