Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9611005
Nº Convencional: JTRP00020980
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: DIREITO DE QUEIXA
PRAZO
FAX
PROVAS
Nº do Documento: RP199705079611005
Data do Acordão: 05/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 59/96-2
Data Dec. Recorrida: 07/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART112.
Sumário: I - Foi tempestivamente exercido o direito de queixa se a infracção foi cometida em 24 de Junho de 1994 e a denúncia foi apresentada por " fax ", expedido de aparelho legalizado, em 26 de Dezembro de 1994 ( o dia
24 de Dezembro foi sábado).
II - Não constado do livro de " Entrada de Papéis " da secretaria do tribunal a quo o registo desse "fax", constitui prova banstante da sua expedição para o mesmo tribunal o " relatório " emitido pelo aparelho transmissor de onde consta a data ( dia e hora ) da expedição, o número do " fax " do destinatário
( coincidente com o do tribunal a quo ) e o número de páginas do documento.
Reclamações: