Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002166 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | RECUSA A PRESTAçãO DO SERVIçO CIVICO SUSPENSãO DA EXECUçãO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199103209150025 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 ART388 N3. L 6/85 DE 1985/05/04 ART8 N1. | ||
| Sumário: | No crime previsto nos artigos 8, numero 1, da Lei numero 6/85, de 4 de Maio, e 388, numero 3, do Codigo Penal, devera ser suspensa condicionalmente a execução da pena de prisão, quando o arguido e delinquente primario, confessou no essencial o crime e e um jovem. | ||
| Reclamações: | |||