Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150025
Nº Convencional: JTRP00002166
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: RECUSA A PRESTAçãO DO SERVIçO CIVICO
SUSPENSãO DA EXECUçãO DA PENA
Nº do Documento: RP199103209150025
Data do Acordão: 03/20/1991
Votação: MAIORIA
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART48 ART388 N3.
L 6/85 DE 1985/05/04 ART8 N1.
Sumário: No crime previsto nos artigos 8, numero 1, da Lei numero 6/85, de 4 de Maio, e 388, numero 3, do Codigo Penal, devera ser suspensa condicionalmente a execução da pena de prisão, quando o arguido e delinquente primario, confessou no essencial o crime e e um jovem.
Reclamações: