Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340766
Nº Convencional: JTRP00016781
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
ARBITRAMENTO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PARTICULAR
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
FALTA
NULIDADE PROCESSUAL
PROVA PERICIAL
VALOR
Nº do Documento: RP199602139340766
Data do Acordão: 02/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1053 N2 ART1056 ART205 N1 ART1054.
CCIV66 ART1553.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/02/18 IN BMJ N414 PAG418.
AC STJ DE 1986/03/18 IN BMJ N355 PAG387.
Sumário: I - Na acção de arbitramento para constituição de servidão, a falta da tentativa de conciliação prevista no artigo 1056 do Código de Processo Civil constitui simples nulidade secundária, que se deve ter como sanada se não for oportunamente arguida.
II - Em tal acção, a determinação do prédio sobre que há-de constituir-se a servidão faz-se na primeira fase da acção, a sua fase declarativa; e o modo e lugar da constituição da servidão sobre esse prédio faz-se na segunda fase, a fase marcadamente executiva.
III - O laudo dos peritos constitui verdadeira decisão sobre a matéria de facto e, se não for impugnado pelas partes, impõe-se ao juiz para efeito de homologação judicial.
Reclamações: