Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0215318
Nº Convencional: JTRP00015281
Relator: JOAQUIM GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
DESPEJO
MANDADO DE DESPEJO
CÔNJUGE
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP198003180215318
Data do Acordão: 03/18/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOV PAG116.
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1682 B.
Sumário: I - Com o artigo 1682-B do Código Civil não se revogou o artigo 1110 do mesmo diploma.
II - Sendo o contrato de arrendamento celebrado apenas pelo marido, não tem a mulher a posse derivada desse mesmo arrendamento, não podendo, por isso, deduzir embargos de terceiro ao respectivo despejo.
Reclamações: