Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9411038
Nº Convencional: JTRP00014243
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PREJUÍZO
PREJUÍZO CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
Nº do Documento: RP199503229411038
Data do Acordão: 03/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V NOVA GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2037
Data Dec. Recorrida: 02/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: CITA FIGUEIREDO DIAS IN CJ T3 ANOXVII PAG68.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PROPRIEDADE.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/11/12 IN CJ T5 ANOXI PAG248.
Sumário: I - A recusa do pagamento por falta de provisão de cheque emitido para pagamento duma dívida resultante do fornecimento de carne causa prejuízo patrimonial.
II - O montante do cheque, 310.000 escudos, reportado à data da sua emissão, 8 de Julho de 1987, não é consideravelmente elevado.
Reclamações: