Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550174
Nº Convencional: JTRP00018044
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
PREENCHIMENTO DO QUINHÃO
CREDOR
TORNAS
Nº do Documento: RP199602269550174
Data do Acordão: 02/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXI PAG226
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 151/90-1
Data Dec. Recorrida: 01/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1377.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/06/29 IN CJSTJ T2 ANOI PAG166.
AC STJ DE 1984/11/08 IN BMJ N341 PAG442.
Sumário: I - O pedido de adjudicação de bens, deduzido no processo de inventário por um interessado, credor de tornas, tem como limite o quinhão do requerente.
Reclamações: