Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320896
Nº Convencional: JTRP00012972
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
INTERVENÇÃO DE INTERESSADOS
ARGUIDO
Nº do Documento: RP199401199320896
Data do Acordão: 01/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 43/93
Data Dec. Recorrida: 01/27/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART61 N1 F ART297 N4.
Sumário: O arguido tem o direito de intervir no inquérito e na instrução - artigo 61, n. 1, alínea f) do Código de Processo Penal, mas tal não implica que ele tenha de estar presente, por si ou pelo mandatário e o artigo 297 n. 4 do mesmo Código só impõe a notificação ao arguido da data do debate instrutório.
Reclamações: