Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210738
Nº Convencional: JTRP00004474
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: AGRAVO
ADMISSIBILIDADE
DECISÃO FINAL
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RP199211059210738
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 5-A/89-1
Data Dec. Recorrida: 04/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 N2 ART735 N2.
Sumário: Não é de conhecer do agravo relativo à questão de competência ou incompetência do tribunal " a quo " quando já não há interesse prático: a decisão que pôs termo ao processo transitou em julgado.
Reclamações: