Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00004474 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | AGRAVO ADMISSIBILIDADE DECISÃO FINAL TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199211059210738 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5-A/89-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678 N2 ART735 N2. | ||
| Sumário: | Não é de conhecer do agravo relativo à questão de competência ou incompetência do tribunal " a quo " quando já não há interesse prático: a decisão que pôs termo ao processo transitou em julgado. | ||
| Reclamações: | |||