Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830015
Nº Convencional: JTRP00024717
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: DIREITO À VIDA
INDEMNIZAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
CITAÇÃO
Nº do Documento: RP199812179830015
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 166/97
Data Dec. Recorrida: 09/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N2 ART494 ART805 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/09/28 IN BMJ N458 PAG296.
AC STJ DE 1993/03/31 IN BMJ N425 PAG544.
AC STJ DE 1995/01/24 IN BMJ N443 PAG366.
Sumário: I - Porque a vida é o bem mais precioso do homem, suporte dos demais direitos de personalidade, a sua perda em acidente de viação deve ser indemnizado com a importância de 4.000.000$00.
II - Quer se trate de danos patrimoniais quer se trate de danos não patrimoniais, os juros de mora são devidos desde a citação.
Reclamações: