Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210260
Nº Convencional: JTRP00003012
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: RECURSO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
CONCLUSÕES
MATERIA DE DIREITO
Nº do Documento: RP199203259210260
Data do Acordão: 03/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 18/92-A
Data Dec. Recorrida: 02/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 N2 ART420 N1.
Sumário: Se o recurso versar materia de direito e não forem formuladas conclusões tal equivale a falta de motivação, ja que esta e constituida pelo conjunto dos fundamentos do recurso e das conclusões.
E quando falta a motivação, a lei processual determina que se rejeite o recurso - art. 420 n. 1 do Cod. Proc. Penal.
Reclamações: