Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00003012 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCLUSÕES MATERIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199203259210260 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 18/92-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 N2 ART420 N1. | ||
| Sumário: | Se o recurso versar materia de direito e não forem formuladas conclusões tal equivale a falta de motivação, ja que esta e constituida pelo conjunto dos fundamentos do recurso e das conclusões. E quando falta a motivação, a lei processual determina que se rejeite o recurso - art. 420 n. 1 do Cod. Proc. Penal. | ||
| Reclamações: | |||