Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225227
Nº Convencional: JTRP00008135
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
PRESSUPOSTOS
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199303150225227
Data do Acordão: 03/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 5471/89
Data Dec. Recorrida: 01/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 ART326 N2 N3 ART327 ART328 ART329 ART474.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/06/28 IN BMJ N288 PAG360.
AC STJ DE 1981/06/11 IN BMJ N308 PAG178.
AC RL DE 1980/07/14 IN BMJ N301 PAG304.
AC RP DE 1977/03/16 IN CJ ANOII T2 PAG455.
Sumário: I - O chamamento à autoria é possível para todos os casos em que o demandado tenha regresso contra terceiro.
II - O requerimento de chamamento à autoria não deve ser liminarmente rejeitado, a não ser que se verifiquem os requisitos do artigo 474 do Código Civil.
Reclamações: