Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020735 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA DEPOSITÁRIO OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE COISAS SANÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199703119621504 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV MATOSINHOS 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART854 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O depositário de bens penhorados em processo de execução, que não apresentou os bens conforme lhe foi ordenado, em virtude de os mesmos bens terem sido também penhorados e vendidos em processo de execução fiscal em que também foi constituido depositário judicial, não está sujeito à sanção do n.2 do artigo 854 do Código de Processo Civil uma vez que a falta se deve ter por justificada. | ||
| Reclamações: | |||