Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621504
Nº Convencional: JTRP00020735
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
DEPOSITÁRIO
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE COISAS
SANÇÃO
Nº do Documento: RP199703119621504
Data do Acordão: 03/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV MATOSINHOS 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART854 N1 N2.
Sumário: I - O depositário de bens penhorados em processo de execução, que não apresentou os bens conforme lhe foi ordenado, em virtude de os mesmos bens terem sido também penhorados e vendidos em processo de execução fiscal em que também foi constituido depositário judicial, não está sujeito à sanção do n.2 do artigo 854 do Código de Processo Civil uma vez que a falta se deve ter por justificada.
Reclamações: