Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620977
Nº Convencional: JTRP00019905
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
MEIO PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199611199620977
Data do Acordão: 11/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 177/96
Data Dec. Recorrida: 04/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART393.
Sumário: I - A segunda parte do artigo 399 do Código de Processo Civil é apenas exemplificativa e não taxativa.
II - A providência cautelar não especificada é o meio próprio com vista á restituição da posse de bens entregues voluntariamente a um depositário em que este alegadamente se recusa, entretanto, a entregar.
Reclamações: