Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00019905 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE MEIO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199611199620977 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 177/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/23/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART393. | ||
| Sumário: | I - A segunda parte do artigo 399 do Código de Processo Civil é apenas exemplificativa e não taxativa. II - A providência cautelar não especificada é o meio próprio com vista á restituição da posse de bens entregues voluntariamente a um depositário em que este alegadamente se recusa, entretanto, a entregar. | ||
| Reclamações: | |||