Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050885
Nº Convencional: JTRP00030591
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PAGAMENTO
INDEMNIZAÇÃO
PENDÊNCIA DE RECURSO
Nº do Documento: RP200102120050885
Data do Acordão: 02/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 551-B/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR EXPROP.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART684 N2 ART47 N1 N3 ART4.
Sumário: O requerimento do expropriado, para receber a indemnização arbitrada, feito na fase de recurso, com efeito meramente devolutivo, da sentença proferida em recurso de arbitragem, só pode ser deferido quanto ao montante já depositado no processo, se esse montante não for objecto do recurso da sentença.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: