Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131972
Nº Convencional: JTRP00034236
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
ÓNUS DA PROVA
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: RP200203140131972
Data do Acordão: 03/14/2002
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: V MISTA BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 91/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE94 ART87 N1.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
CCIV66 ART342.
Sumário: I - Objectivamente, há uma presunção de que a condução sob a influência do álcool é idónea para concorrer para a condução culposa.
II - E daí que caiba ao condutor culpado do acidente, que estava no acto de condução sob a influência do álcool, ilidir a presunção de que o seu estado de alcoolémia não tem qualquer influência no acto violador da lei estradal que causou o acidente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: