Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034236 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL ÓNUS DA PROVA PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP200203140131972 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | V MISTA BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 91/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART87 N1. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. CCIV66 ART342. | ||
| Sumário: | I - Objectivamente, há uma presunção de que a condução sob a influência do álcool é idónea para concorrer para a condução culposa. II - E daí que caiba ao condutor culpado do acidente, que estava no acto de condução sob a influência do álcool, ilidir a presunção de que o seu estado de alcoolémia não tem qualquer influência no acto violador da lei estradal que causou o acidente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |