Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022279 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO HERANÇA CREDOR ABANDONO | ||
| Nº do Documento: | RP199711119720900 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART422 N4. | ||
| Sumário: | I - A expressão " arrecadação da herança ", prevista no artigo 422 n.4 do Código de Processo Civil, tem o sentido de guardar, proteger ou pôr a salvo o que se encontra abandonado, a perder-se o valor ou o próprio bem. II - Para haver lugar ao arrolamento, nos termos do citado normativo, é necessário que os bens estejam numa situação de abandono. | ||
| Reclamações: | |||