Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720900
Nº Convencional: JTRP00022279
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: ARROLAMENTO
HERANÇA
CREDOR
ABANDONO
Nº do Documento: RP199711119720900
Data do Acordão: 11/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART422 N4.
Sumário: I - A expressão " arrecadação da herança ", prevista no artigo 422 n.4 do Código de Processo Civil, tem o sentido de guardar, proteger ou pôr a salvo o que se encontra abandonado, a perder-se o valor ou o próprio bem.
II - Para haver lugar ao arrolamento, nos termos do citado normativo, é necessário que os bens estejam numa situação de abandono.
Reclamações: