Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440660
Nº Convencional: JTRP00017371
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
FIEL DEPOSITÁRIO
DESOBEDIÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199511159440660
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CP82 ART388 N1 ART300 ART397.
CPP87 ART16 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1983/10/26 IN CJ T4 ANOVIII PAG85.
Sumário: I - Não vindo imputada na acusação qualquer actividade de apropriação ou subtração da coisa penhorada, o depositário que, notificado para a apresentar, a não apresenta, comete o crime de desobediência, para cujo julgamento é competente o tribunal singular.
Reclamações: