Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017371 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA FIEL DEPOSITÁRIO DESOBEDIÊNCIA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199511159440660 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART388 N1 ART300 ART397. CPP87 ART16 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1983/10/26 IN CJ T4 ANOVIII PAG85. | ||
| Sumário: | I - Não vindo imputada na acusação qualquer actividade de apropriação ou subtração da coisa penhorada, o depositário que, notificado para a apresentar, a não apresenta, comete o crime de desobediência, para cujo julgamento é competente o tribunal singular. | ||
| Reclamações: | |||