Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150154
Nº Convencional: JTRP00031771
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ALCOOLÉMIA
DIREITO DE REGRESSO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP200104020150154
Data do Acordão: 04/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 109/99-3S
Data Dec. Recorrida: 07/07/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
CCIV66 ART498 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/01/14 IN CJ T1 ANOV PAG39.
AC STJ DE 1997/06/19 IN BMJ N468 PAG376.
AC RP DE 1995/05/11 IN CJ T3 ANOXX PAG215.
AC STJ DE 1993/01/27 IN BMJ N423 PAG560.
Sumário: I - Para a existência de direito de regresso, por parte da seguradora, é necessário que o condutor, no momento do acidente, se encontre sob a influência do álcool e que se alegue, e se prove, não só os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual mas também o nexo de causalidade entre o acidente e o estado de alcoolemia.
II - É indispensável, pois, que o acidente tenha como causa adequada o álcool ingerido pelo condutor ou que essa ingestão seja uma das causas do sinistro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: