Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120616
Nº Convencional: JTRP00004657
Relator: FERREIRA SEABRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
COLISÃO DE VEÍCULOS
LIMITE MÁXIMO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199211170120616
Data do Acordão: 11/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 5472-1
Data Dec. Recorrida: 06/27/1986
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART506 ART508.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN BMJ N231 PAG151.
Sumário: I - O direito de prioridade não é um direito absoluto, pelo que também recai sobre aquele que goza de prioridade de passagem o dever de adoptar as precauções indispensáveis para evitar acidentes;
II - Os limites máximos de indemnização fixados no artigo
508 do Código Civil só operam depois de repartida a responsabilidade, nos termos do seu artigo 506.
Reclamações: