Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004657 | ||
| Relator: | FERREIRA SEABRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM COLISÃO DE VEÍCULOS LIMITE MÁXIMO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199211170120616 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5472-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/27/1986 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART506 ART508. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN BMJ N231 PAG151. | ||
| Sumário: | I - O direito de prioridade não é um direito absoluto, pelo que também recai sobre aquele que goza de prioridade de passagem o dever de adoptar as precauções indispensáveis para evitar acidentes; II - Os limites máximos de indemnização fixados no artigo 508 do Código Civil só operam depois de repartida a responsabilidade, nos termos do seu artigo 506. | ||
| Reclamações: | |||