Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230340
Nº Convencional: JTRP00031993
Relator: ALVES VELHO
Descritores: EXECUÇÃO
FALÊNCIA
HERDEIRO
Nº do Documento: RP200204110230340
Data do Acordão: 04/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 32-D/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART154 N3.
CCIV66 ART2071.
Sumário: A declaração de falência do executado, como circunstância impeditiva de instauração ou prosseguimento de execução, abrange a hipótese de a falência respeitar a herdeiro habilitado do devedor obrigado no título executivo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: