Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150379
Nº Convencional: JTRP00003997
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ARRENDAMENTO
RENDA
MORA DO DEVEDOR
DEPÓSITO DE RENDA
Nº do Documento: RP199209159150379
Data do Acordão: 09/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 4853/90
Data Dec. Recorrida: 04/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1041 ART1048.
Sumário: Havendo mora do locatário relativamente à renda de determinado mês, a situação mantém-se quanto às rendas posteriores se apenas efectuou o seu depósito em singelo ( artigo 1041, números 2 e 3, do Código Civil ).
Reclamações: