Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450699
Nº Convencional: JTRP00014417
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
EXCESSO DE VELOCIDADE
Nº do Documento: RP199503169450699
Data do Acordão: 03/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 173/93
Data Dec. Recorrida: 05/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 N1 ART484.
Sumário: I - Terá de ser declarado único culpado do acidente o condutor que em estrada com 5,2 metros de largura, que se desenvolve em curva e contra-curva, sem berma do lado direito, atento o seu sentido de marcha, de noite e a velocidade superior a 80 Km/hora, entrando o veículo em despiste vai embater num muro que ladeia a estrada, precipitando-se de seguida numa ribanceira.
II - Segundo as regras e máximas de experiência o despiste terá sido motivado pela velocidade excessiva a que o veículo circulava, o que fez perder ao seu condutor o domínio da marcha do veículo.
Reclamações: