Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00014417 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCESSO DE VELOCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199503169450699 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 173/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/06/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART487 N1 ART484. | ||
| Sumário: | I - Terá de ser declarado único culpado do acidente o condutor que em estrada com 5,2 metros de largura, que se desenvolve em curva e contra-curva, sem berma do lado direito, atento o seu sentido de marcha, de noite e a velocidade superior a 80 Km/hora, entrando o veículo em despiste vai embater num muro que ladeia a estrada, precipitando-se de seguida numa ribanceira. II - Segundo as regras e máximas de experiência o despiste terá sido motivado pela velocidade excessiva a que o veículo circulava, o que fez perder ao seu condutor o domínio da marcha do veículo. | ||
| Reclamações: | |||