Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120225
Nº Convencional: JTRP00000801
Relator: LOPES FURTADO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE TERCEIRO
ACÇÃO PAULIANA
EXCEPÇÃO PEREMPTORIA
VENDA
MA FE
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
PROVAS
Nº do Documento: RP199111289120225
Data do Acordão: 11/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 ART710 N1.
CCIV66 ART615 N1 ART610 ART612 N1 N2 ART616 N1 ART349.
CCIV867 ART1033.
CNOT67 ART100 ART102/A ART105 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/05/14 IN BMJ N307 PAG191.
AC RC DE 1985/05/21 IN CJ T3 PAG81.
Sumário: Na impugnação pauliana admite-se, quanto aos pressupostos de facto, que o prejudicado faça uma prova "prima facie", derivada das presunções resultantes da experiencia, dos juizos correntes de probabilidade, dos principios da logica ou dos proprios dados da intuição humana, competindo depois a contraparte demonstrar então factos donde possa conjecturar-se situação diversa daquela primeira aparencia.
Reclamações: