Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000801 | ||
| Relator: | LOPES FURTADO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE TERCEIRO ACÇÃO PAULIANA EXCEPÇÃO PEREMPTORIA VENDA MA FE PRESUNÇÕES JUDICIAIS PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199111289120225 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037 ART710 N1. CCIV66 ART615 N1 ART610 ART612 N1 N2 ART616 N1 ART349. CCIV867 ART1033. CNOT67 ART100 ART102/A ART105 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/05/14 IN BMJ N307 PAG191. AC RC DE 1985/05/21 IN CJ T3 PAG81. | ||
| Sumário: | Na impugnação pauliana admite-se, quanto aos pressupostos de facto, que o prejudicado faça uma prova "prima facie", derivada das presunções resultantes da experiencia, dos juizos correntes de probabilidade, dos principios da logica ou dos proprios dados da intuição humana, competindo depois a contraparte demonstrar então factos donde possa conjecturar-se situação diversa daquela primeira aparencia. | ||
| Reclamações: | |||