Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124405
Nº Convencional: JTRP00000059
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
SENTENÇA PROFERIDA CONTRA PORTUGUES
DIVORCIO
SEPARAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: RP199103120124405
Data do Acordão: 03/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 03/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV. SENT. ESTRANGEIRA
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/07/07 IN BMJ N369 PAG504.
Sumário: Merece confirmação a sentença transitada em julgado de tribunal estrangeiro que decretou a dissolução por divorcio de casamento catolico celebrado entre cidadãos portugueses desde que se não suscitem duvidas sobre a autenticidade do documento de que a mesma consta nem sobre a inteligibilidade da decisão e que a mesma não contraria os principios da ordem publica portuguesa.
Proferida tal sentença contra portugues, não se justifica a revisão de merito referida no artigo 1096, g), do C.P.C., se ele a aceita, requerendo a sua confirmação.
Reclamações: