Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000059 | ||
| Relator: | RAMOS DA FONSECA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA SENTENÇA PROFERIDA CONTRA PORTUGUES DIVORCIO SEPARAÇÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199103120124405 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 00000000 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV. SENT. ESTRANGEIRA | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/07/07 IN BMJ N369 PAG504. | ||
| Sumário: | Merece confirmação a sentença transitada em julgado de tribunal estrangeiro que decretou a dissolução por divorcio de casamento catolico celebrado entre cidadãos portugueses desde que se não suscitem duvidas sobre a autenticidade do documento de que a mesma consta nem sobre a inteligibilidade da decisão e que a mesma não contraria os principios da ordem publica portuguesa. Proferida tal sentença contra portugues, não se justifica a revisão de merito referida no artigo 1096, g), do C.P.C., se ele a aceita, requerendo a sua confirmação. | ||
| Reclamações: | |||