Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210839
Nº Convencional: JTRP00007218
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
CHEQUE
AMNISTIA
PEDIDO CÍVEL
Nº do Documento: RP199302109210839
Data do Acordão: 02/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 356/91-1
Data Dec. Recorrida: 04/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Indicações Eventuais: FOI PROFERIDA AINDA A DECISÃO DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CP82 ART126 N3 ART228 N1 B ART400 N2.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 K ART12.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9110880 DE 1992/02/26.
Sumário: I - A decisão sobre o pedido cível, desfavorável para o recorrente em valor não superior a metade da alçada do tribunal " a quo " ( 500 contos ), não admite recurso para a Relação.
II - A declaração falsa do sacador de que determinado cheque foi extraviado, com o objectivo de evitar o seu pagamento, constitui o crime previsto e punido pela alínea h) do número 1 do artigo 228, do Código Penal ( e não também com referência ao número 2 do mesmo artigo ) e, como tal, está amnistiado pelo artigo 1, alínea K) da Lei 23/91, de O4/07.
III - A extinção do procedimento criminal por amnistia não prejudica a subsistência da sentença no que concerne ao pedido de indemnização ( cfr. artigos 126, número
3, do Código Penal e 12, da Lei 23/91 ).
Reclamações: