Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00007218 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO CHEQUE AMNISTIA PEDIDO CÍVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199302109210839 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 356/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Indicações Eventuais: | FOI PROFERIDA AINDA A DECISÃO DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART126 N3 ART228 N1 B ART400 N2. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 K ART12. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9110880 DE 1992/02/26. | ||
| Sumário: | I - A decisão sobre o pedido cível, desfavorável para o recorrente em valor não superior a metade da alçada do tribunal " a quo " ( 500 contos ), não admite recurso para a Relação. II - A declaração falsa do sacador de que determinado cheque foi extraviado, com o objectivo de evitar o seu pagamento, constitui o crime previsto e punido pela alínea h) do número 1 do artigo 228, do Código Penal ( e não também com referência ao número 2 do mesmo artigo ) e, como tal, está amnistiado pelo artigo 1, alínea K) da Lei 23/91, de O4/07. III - A extinção do procedimento criminal por amnistia não prejudica a subsistência da sentença no que concerne ao pedido de indemnização ( cfr. artigos 126, número 3, do Código Penal e 12, da Lei 23/91 ). | ||
| Reclamações: | |||