Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140451
Nº Convencional: JTRP00001782
Relator: LUIS VALE
Descritores: LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO
CRIME PUBLICO
QUEIXA
DIREITOS DE AUTOR
Nº do Documento: RP199110169140451
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 46980 DE 1966/04/27 ART190 ART197.
L 45/85 DE 1985/09/17 ART200 N1.
DL 63/85 DE 1985/03/14 ART201.
RAR 16/85 DE 1985/06/18.
Sumário: I - Aquando da sua consumação, em 1984, os factos objecto da acusação do Ministerio Publico, constituiam o crime previsto e punido pelos artigos 190 e 197, do Decreto-Lei n. 46980, de 27 de Abril de 1966, que tinha a natureza de crime publico, não se fazendo depender o exercicio da acção penal de queixa do ofendido.
II - Identica natureza manteve o ilicito em questão, aquando da instauração do processo, em Julho de 1987, face ao disposto no artigo 200, n. 1, da Lei n. 45/85, de 17 de Setembro, que aprovou a actual redacção do " Codigo do Direito do Autor e dos Direitos Conexos ".
III - O Decreto-Lei n. 63/85, de 14 de Março, que, no seu artigo 201, atribuia natureza semi-publica ao crime em apreço, e inaplicavel ao caso, pois e posterior a data da consumação do crime e ja fora alterado, nessa parte, aquando da instauração do presente processo, em função da Resolução da Assembleia da Republica n. 16/85, de 18 de Junho, que suspendeu a aplicação daquele normativo e declarou em vigor os artigos 190 e 197 do referido Decreto-Lei n. 46980.
IV - Tendo o crime dos autos a natureza de crime publico, o Ministerio Publico tinha legitimidade para acusar, independentemente da falta de queixa, pelo que improcede o recurso interposto pelo Reu.
Reclamações: